461/03.6TYLSB-I.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 461/03.6TYLSB-I.S1
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Penhor, Penhora, Insolvência, Apreensão, Irregularidade processual, Questão nova, Conhecimento oficioso
Decisão: Não conhecido o objecto do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 7.ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/41f2721afe2369628025770a003dfe83
Sumário
I - A questão da não apreensão a favor da massa falida dos depósitos penhorados em processos executivos, empenhados ao recorrente (credor reclamante), reporta-se a um direito disponível deste e muito embora possa consubstanciar uma irregularidade, o certo é que a mesma não é de conhecimento oficioso. II - Daí que não tendo sido suscitada no recurso para a Relação, não pode o Supremo conhecer de tal questão.