Autos de Recurso
Processo nº 704/96
1ª Secção
Relatora: Conselheira Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
I. Neste processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, sendo recorrente A. e recorrida a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, suscita-se a questão de constitucionalidade da norma do artigo 18°, nº 3, alínea d), da Lei nº 7/92, de 12 de Maio.
Na esteira do acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no D. R. , II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se não julgar inconstitucional aquela norma e, assim, conceder provimento ao recurso, determinando a reforma da decisão recorrida em harmonia com o julgamento de constitucionalidade.
Lisboa, 5 de Março de 1998
Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
José Manuel Cardoso da Costa