0019500 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pedro Macedo
Processo: 0019500
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Local de trabalho, Natureza jurídica
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029385
Nr Documento: RL198207120019500
Referência Publicação: CJ 1982 TIV PAG163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cbf5a56d7cee2333802568030003f95e
Sumário
I - O local de trabalho é, em princípio, o centro estável onde o trabalhador presta o seu trabalho (oficina, escritório, estabelecimento comercial, etc); mas para certas actividades instáveis por natureza (condutor de veículos, caixeiro viajante, inspector) há que lançar mão de local de trabalho definido em sede normativa ou contratual por ficção jurídica. II - Neste último caso as empresas têm a faculdade de estipularem locais variáveis de apresentação ao trabalho, dentro dos limites constantes das respectivas convenções colectivas.