0066202 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0066202
ACORDAO
Descritores: Sociedade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024843
Nr Documento: RL199901140066202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9593f86859e74d14802569bb003f0fcd
Sumário
O art. 260º, nº 4 , do Código das Sociedades Comerciais deve ser interpretado restritivamente, no sentido de só exigir para a vinculação da sociedade o duplo requisito - assinatura pessoal do gerente e menção da qualidade de gerente - quando não seja possível determinar se o gerente actua em nome próprio ou em representação da sociedade.