001673 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001673
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Categoria profissional, Classificação, Antiguidade, Pressupostos, Contrato colectivo de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010406
Nr Documento: SJ198711270016734
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a7dc360ad770ab57802568fc003a0968
Sumário
Muito embora, a clausula 16 do Acordo Colectivo de Trabalho de 1978 da TAP, publicado no BTE n. 21, de 21 de Junho de 1978, se limite a simples enunciação dum principio geral - o de que a escala para os cargos de chefia dos trabalhadores da TAP fica dependente da prestação de prova, a verdade porem, e que, traduz um poder vinculado para a TAP que não pode ser contrariado, pelo poder regulamentar de que e detentor ao emitir as Ordens Gerais de Serviço.