00A1877 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 00A1877
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Embargo de obra nova, Continuação da obra, Caução, Prejuízo consideravelmente elevado
Sumário
I- Não exige a lei que o juízo de suficiência, a que respeita o n. 3, do artigo 387, do CPC, tal como o de proporcionalidade, referido no n. 2, seja um juízo de certeza. II- São distintas as previsões das referidas normas, exigindo-se, na do n. 3, o pedido do requerido, ao passo que, na do n. 2, não. III- Por outro lado, a lei, ao prescrever que a providência pode ser recusada (n. 2) não exclui que possa ser adoptada uma outra solução que melhor corresponda ao caso e melhor proteja o direito ameaçado, o que resulta não só da interpretação da norma como, também, do comando do n. 3, do artigo 392, do aludido Código.
Texto
N