I- O valor da causa e o fixado definitivamente na 1 instancia, sem possibilidade de posterior alteração no tribunal de recurso.
II- Estando em apreciação a nulidade do despedimento e a reintegração do trabalhador da empresa, não ha que atender ao criterio da imaterialidade dos interesses do artigo 312 do Codigo de Processo Civil, uma vez que as situações estão directamente previstas no n. 3 do artigo 47 do Codigo de Processo do Trabalho onde, ao estatuir que nunca terão valor inferior ao da alçada de 1 instancia e mais 1 escudo, se teve em vista garantir o recurso para a Relação, mas subtrair as causas a apreciação pelo Supremo Tribunal de Justiça.