003645 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003645
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Cumulação obrigatória de pedidos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018816
Nr Documento: SJ199303310036454
Indicações Eventuais: LEITE FERREIRA IN CPT ANOTADO PAG134.
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/09ab34b5d8a9a079802568fc003a3dd8
Sumário
I - A cumulação de pedidos reveste, em processo laboral, caracter de obrigatoriedade, pois a infracção do dever imposto ao autor pelo n. 1 do artigo 30 do Código do Processo de Trabalho impede-o de, posteriormente, invocar em juízo os correspondentes direitos. II - Seguiu-se, assim, em direito processual laboral civil, uma orientação contrária à que foi consagrada pelo Código de Processo Civil, em cujo artigo 470, n. 1, a cumulação de pedidos aparece como mera faculdade do autor.