067405 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 067405
ACORDAO
Descritores: Letra, Sacador, Prescrição, Enriquecimento sem causa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022947
Nr Documento: SJ197904240674051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/72faff1738a0410f802568fc003ad737
Sumário
Dado o disposto no artigo 70 da L.U.L.L. relativamente a letras, o prazo para accionar o sacador é de 1 ano, pelo que só após o esgotamento desse prazo começa a correr o prazo da prescrição do artigo 482, do Código Civil relativo à restituição com base em enriquecimento sem causa.