96B619 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 96B619
ACORDAO
Descritores: Arrendamento florestal, Alteração do prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032059
Nr Documento: SJ199704170006192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/099af7d609404e3d802568fc003b42ad
Sumário
O artigo 7 do Decreto-Lei 394/88, de 8 de Novembro, como norma de direito especial, sobrepõe-se às de direito geral e, assim, à luz do referido artigo 7, ao estabelecer o prazo máximo de 70 anos, deve considerar-se reduzido a este limite o prazo superior que tenha sido fixado em contrato de arrendamento florestal.