1559/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Batista
Processo: 1559/98
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado - aceite de letras, Taxa de juros de mora das letras nas execuções cambiárias
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC81/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/77a75c695997ad18802569b900595fc3
Sumário
I.Não deve ser considerada como aceite a assinatura no lugar a este normalmente des-tinado, feita por pessoa que não seja o sacado, se desacompanhada da palavra "aceite" ou outra equivalente. II.Os juros moratórios das letras dadas à execução são os "juros legais" definidos no artº 559º, nº 1 do Código Civil. Os juros legais que o exequente pode pedir na sua execução cambiária são, pois, os civis.