0068741 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sampaio Beja
Processo: 0068741
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Tempestividade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00036777
Nr Documento: RL200110180068741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5ab55251047a2e1480256b910034fb88
Sumário
Nos termos do art. 146º do CPC só pode considerar-se justo impedimento o evento não imputável à parte, nem aos seus representantes ou mandatários, que obste à prática atempada do acto. Havendo errada anotação na agenda de serviço da parte, seus representantes ou mandatários, tal facto terá de ser imputável ao seu autor até prova em contrário. Donde pode concluir-se, nessa circunstância, por alegado justo impedimento.