9640377 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 9640377
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022785
Nr Documento: RP199712159640377
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/19800be595f1ac3e8025686b00670958
Sumário
I - Não se tendo provado quais as funções concretas desempenhadas, nem a própria categoria profissional, elemento essencial do contrato de trabalho, não pode atribuir-se a uma trabalhadora a categoria de 3ª escriturária apenas pelo facto de ser a única empregada de escritório.