0073422 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mendes Louro
Processo: 0073422
ACORDAO
Descritores: Venda a prestações, Perda do benefício do prazo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024984
Nr Documento: RL199902250073422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/31cf62288cb296ea802569b3003af0e4
Sumário
I - O artigo 781 do Código Civil refere-se a um caso típico de perda do benefício do prazo, pois que, deixando o devedor de pagar uma das prestações, é como se a obrigação ficasse, na totalidade, sem prazo. II - Se o credor exigir a totalidade da prestação, o que representa interpelação, o devedor, se não cumprir, cai em mora. III - Pelo contrário, se o credor nada exigir, quando podia fazer e enquanto o não fizer, o vencimento e a mora só ocorrem no termo do prazo de cada prestação.