9640313 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 9640313
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00022790
Nr Documento: RP199712159640313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c3e85ce1acd2895e8025686b00670819
Sumário
I - Mesmo que a entidade patronal não tenha tido conhecimento pessoal da infracção disciplinar, esta prescreve ao fim de um ano a contar do momento em que teve lugar ou logo que cesse o contrato de trabalho.