000573 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000573
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002635
Nr Documento: SJ198312070005734
Referência Publicação: BMJ N332 ANO1984 PAG382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/22c593615d03d463802568fc003959d6
Sumário
I - Estando o autor graduado na classe "A" como empregado de certo Banco em Angola e Moçambique, não podia o dito Banco, quando do ingresso daquele nos seus serviços metropolitanos, gradua-lo na classe "C", por tal representar uma mudança para categoria inferior o que e proibido por lei - alineas c) e d) do n. 1 do artigo 21 do regime juridico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49 408, de 24 de Novembro de 1969. II - Um Despacho Normativo - tal o Despacho Normativo n. 210/77, de 17 de Outubro - não pode alterar as normas legais imperativas como são as mencionadas na conclusão anterior.