1406/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Artur Dias
Processo: 1406/98
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Prescrição do direito de indemnização
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC67
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/373d6eab29faf5a8802569b6003ee33e
Sumário
I. Se, nos termos do artº 72º, nº 1 do Código de Processo Penal, o autor teve desde a data do acidente possibilidade de deduzir o pedido de indemnização em separado, é desde essa data que começa a correr o prazo de prescrição. II. Se o autor optou pela dedução do pedido de indemnização conjuntamente com a acção penal, e tal pedido lhe foi indeferido por extemporâneo, pelo menos na data da notificação do indeferimento começou a correr o prazo de prescrição relativo à acção cível separada.