2890/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Batista
Processo: 2890/99
ACORDAO
Descritores: Divórcio - prescrição do direito à indemnização por danos não patrimoniais causados pela dissolução do casamento
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC231/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/ba0171df39cfe8af802569ca0048f407
Sumário
I - A indemnização prevista no artº 1792º refere-se ao ressarcimento dos danos não patrimoniais resultantes da dissolução do casamento que o próprio divórcio, uma vez transitada a respectiva decisão, vai operar. II - Tal indemnização não se confunde com aquela que também é devida pelos danos causados pelos factos ilícitos geradores do divórcio, designadamente pelo adultério praticado pelo cônjuge infractor, essa sim sujeita aos princípios da responsabilidade civil por factos ilícitos.