9950605 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9950605
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Pagamento antecipado, Dação em pagamento, Sinal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026270
Nr Documento: RP199906149950605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/162a1a4a666b385a8025686b006732f6
Sumário
I - O acordo inserido em contrato-promessa de trespasse de estabelecimento, segundo o qual o preço acordado para o contrato definitivo devia ser pago por cheques e, não tendo o promitente-comprador pago qualquer deles, aceitando a promitente-vendedora resgatar os cheques vencidos por mercadorias de igual valor traduz uma dação em pagamento e não pode ser qualificado como convenção de sinal.