306/1999.L1.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 306/1999.L1.S1
ACORDAO
Descritores: Direito de retenção, Contrato-promessa, Venda executiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Secção: STJ - 2.ª Secção
Indicações Eventuais: DECISÃO LIMINAR DO OBJECTO DO RECURSO (ART.º705.º, APLICÁVEL “EX VI” DO EXARADO NO ART.º 726.º, AMBOS DO CPC)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8baf1b50946fa85e80257948003f7e5b
Sumário
O direito de retenção, puro direito real de garantia, conferido pela lei ao promitente comprador que obtiver a tradição da coisa a que se refere o contrato prometido, pelo crédito resultante do não cumprimento imputável à outra parte, nos termos do art.º 442.º, consoante reza o art. 755.º, n.º1 al. f), ambos do C.C., tal como qualquer outro direito real de garantia, caduca sempre com a venda em execução, nos termos do estatuído na 1.ª parte do n.º 2 do art.º 824.º do predito Corpo de Leis.