0042082 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mário Morgado
Processo: 0042082
ACORDAO
Descritores: Inventário, Casamento, Comunhão de adquiridos, Presunção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00030738
Nr Documento: RL200012070042082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cc5bc36b883ad49380256a34003ceefd
Sumário
Nos termos do art. 1723º al. c) do Cód. Civil, a falta de menção da proveniência do dinheiro ou valores com que a aquisição de um bem seja feita por um indivíduo casado no regime de comunhão de adquiridos, constitui presunção iure et de iure, de que estes meios são comuns do casal, não só para o efeito da qualificação dos bens adquiridos, mas também para o acerto entre o património comum e o património próprio de cada cônjuge.