Processo nº: 524/96
1ª Secção
Relator: Conselheira Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Paredes, sendo recorrente o Ministério Público e sendo recorrido A., decide-se, no sentido e com os fundamentos do acórdão nº 1223/96, D.R., II Série, de 14-12-1997, que a norma do artigo 10º, nº 2, da Postura sobre Sistemas de Lixos e Higiene Pública, aprovada por deliberações da Assembleia Municipal de Paredes de 30-12-1987 e de 16-10-1995, não é contrária à Constituição da República. E, assim, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida em harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.
Lisboa, 25 de Fevereiro de 1997
Maria da Assunção Esteves
Maria Fernanda Palma
Antero Monteiro Diniz
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa