065392 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065392
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Matéria de facto, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024004
Nr Documento: SJ197506240653921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/04865efd6524f17c802568fc003b0fa9
Sumário
I - Decidido pela Relação que as divergências surgidas entre o empreiteiro e o dono da obra a submeter à arbitragem, requerida por aquele, seriam as que surgissem quanto à execução da obra e não quanto à prorrogação do prazo para a conclusão da mesma, tal decisão constitui matéria de facto que escapa à censura do Supremo. II - Cessada a obra por parte do empreiteiro, competia a este alegar e provar o motivo de tal procedimento.