9921348 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9921348
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Admissibilidade
Decisão: Provido. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00027157
Nr Documento: RP200001189921348
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9f1160df7e579b7a802568a1004cb3f8
Sumário
I - Não tem carácter subsidiário o pedido reconvencional do Réu deduzido, só para a eventualidade de a acção ser julgada procedente, como conclusão dos argumentos deste sujeito processual que outro pedido não formulara, para ser apreciado em primeira via. II - Nesse pedido reconvencional não há ineptidão da petição.