066559 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 066559
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Condução automóvel, Culpa, Matéria de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024894
Nr Documento: SJ197704260665591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/787350186f51c21d802568fc003aeae8
Sumário
Tendo o acórdão decidido que o motorista de um veículo pesado tinha infringido o dever geral de prudência ao deixar de guardar uma distância suficiente em relação à sua direita com vista a evitar o perigo previsível, trata-se de matéria de facto por versar aspectos de culpa traduzida na inobservância dos deveres gerais de diligência, carecendo o Supremo Tribunal de Justiça de poderes para a censurar.