Plenário Secção
Relator: Conselheiro Bravo Serra
Acorda-se, em plenário, no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da comarca do Marco de Canaveses, referentes à eleição para a Assembleia de Freguesia de Soalhães, daquele concelho, e em que é recorrente a Coligação Democrática Unitária, pelos fundamentos constantes do Acórdão deste Tribunal Constitucional n.º 565/89, de hoje (Processo n.º 350/89), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, admitir a lista apresentada por aquela recorrente à dita freguesia, atendendo-se nela às substituições solicitadas pelo requerimento de fls.112.
Lisboa, 28 de Novembro de 1989.
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Mário de Brito
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
José de Sousa e Brito
António Vitorino
Messias Bento
Vítor Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
Maria da Assunção Esteves
José Manuel Cardoso da Costa