9730973 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9730973
ACORDAO
Descritores: Sentença, Nulidade, Motivação, Contrato de agência, Denúncia de contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022463
Nr Documento: RP199711279730973
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9cc6ab65985fb7818025686b0067062b
Sumário
I - Só a falta absoluta de motivação, e não a sua motivação deficiente, acarreta a nulidade da sentença. II - Um contrato de execução duradoura é livremente denunciável por qualquer das partes. III - Tratando-se de contrato de agência, face à denúncia do contrato feita pela fornecedora dos bens, não é esta obrigada à retoma dos ainda não vendidos e que estão em stock.