0013871 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Domingues
Processo: 0013871
ACORDAO
Descritores: Mandado de despejo cônjuge, Embargos de terceiro, Admissibilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016195
Nr Documento: RP197905170013871
Referência Publicação: CJ 1979 PAG953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f8b866b2f98073588025686b0066bbba
Sumário
I - O cônjuge do arrendatário, que vive no arrendado ao abrigo de contrato de arrendamento que não outorgou, não tem qualquer posse sobre o local da sua habitação e, portanto, devem ser rejeitados liminarmente os embargos de terceiro por si deduzidos contra o respectivo mandado de despejo. II - O artigo 1682 B do Código Civil não investe o cônjuge do arrendatário na titularidade do direito ao arrendamento; apenas lhe confere o direito de pedir, nos termos do artigo 1687 do mesmo diploma, a anulação dos actos previstos naquele normativo, quando praticados, sem o seu consentimento, pelo cônjuge-arrendatário.