0224585 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 0224585
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010207
Nr Documento: RP199001110224585
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/613dc88aec4a89bd8025686b00666f18
Sumário
I - O valor dos terrenos situados em aglomerado urbano é o seu valor real e corrente ( artigos 27 e 28 do Código das Expropriações ) mas que nunca poderá exceder o valor de 15 por cento do custo provável da construção que nele seja possível, determinado segundo as regras constantes das alíneas a) a c) do nº 1 do artigo 33 do Código das Expropriações. II - Para se chegar ao resultado pretendido, esquematicamente, parte-se do tipo de construção que é possível edificar no local. Depois, acha-se a sua área que se multiplica pelo custo médio dessa construção correspondente ao seu tipo e à região.