0036312 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mora do Vale
Processo: 0036312
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Providência cautelar não especificada, Audiência do requerido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021284
Nr Documento: RL199011290036312
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOTADO 3ED V1 PAG684. ABILIO NETO IN CPC67 ANOTADO 8ED PAG304 NOTA2.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2fb9e013593a800d8025680300040d88
Sumário
I - Sempre que a audiência do requerido na providência cautelar não especificada não seja susceptível de pôr em risco o fim da mesma, deve àquela proceder-se. II - A omissão da audição do requerido, nestas circunstâncias, implica nulidade desde que tenha influido no exame ou na decisão da causa. III - Pode o requerente invocar lesão já cometida quando se reconheça que ela pode ser causa de justo receio de outras lesões futuras.