I- Para que o aceitante de uma letra possa opôr ao tomador as excepções fundadas sobre as suas relações pessoais com o sacador, é indispensável que o tomador, ao adquirir a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do aceitante, não bastando assim o simples conhecimento das condições que envolveram o saque e o aceite.
II- O facto de um tomador ter adquirido a letra por meio de desconto bancário, fora das hipóteses previstas nos artigos 18 a 20 da Lei Uniforme, não altera a natureza, de mediatas, das relações entre tomador e aceitante, porque o desconto bancário é um negócio que se insere nas relações pessoais entre descontador e descontário.