9440192 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9440192
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Responsabilidade, Responsabilidade civil, Culpa, Culpa grave
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012133
Nr Documento: RP199412069440192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a3ea06494fb16d678025686b0066a0ae
Sumário
I - O artigo 387 de Código de Processo Civil explicita expressamente que o requerente da providência injustificada é responsável pelos danos causados ao requerido. II - Nem toda a culpa determinará responsabilidade. Sem dúvida que a determinará o dolo mas da mera culpa excluir-se-ão os casos em que o requerente tenha agido com uma prudência normal.