708/1995 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Sousa e Brito
Processo: 586/95
ACORDAO
Acórdão Nº: 708/1995
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Processos Extra: Processos Extra: 586/92
Juízes: Guilherme da FonsecaBravo SerraMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950708.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 708/95 Processo nº 586/92 2ª Secção Relator: Conselheiro Sousa e brito Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional Nestes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 226/95, publicado no Diário da Republica, II Série, de 27 de Julho de 1995, decide-se conceder provimento ao recurso, determinando-se, consequentemente, a reforma da decisão recorrida quanto à questão de inconstitucionalidade. Lisboa, 6 de Dezembro de 1995 José de Sousa e brito Guilherme da Fonseca Bravo Serra Fernando Alves Correia Messias Bento Luís Nunes de Almeida