0051409 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0051409
ACORDAO
Descritores: Contrato de agência, Agente, Poderes de representação, Preço
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030932
Nr Documento: RP200101080051409
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5d6d31ff7f2c605c80256a16003918e1
Sumário
No contrato de agência, a faculdade de o agente cobrar créditos, mesmo no caso de presunção legal dessa faculdade, não o autoriza a alterar o direito de crédito do principal, nomeadamente concedendo condições especiais de pagamento ou da sua prorrogação.