0224736 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 0224736
ACORDAO
Descritores: Ónus de impugnação, Réplica
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011225
Nr Documento: RP199012200224736
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/090bfbaa22dac88b8025686b006691ca
Sumário
I - Embora não especificadamente impugnado pela parte contrária, não pode determinado facto ser reputado como admitido por acordo quando esteja em contradição flagrante com tudo quanto a parte articulou. II - O A. não carece de repetir na réplica o que já alegou na petição: a matéria desta subsiste na medida em que não for rectificada ou alterada naquela.