0102672 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0102672
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Causa prejudicial, Inquérito policial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021614
Nr Documento: RL199506220102672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dbd4d613de652089802568030003577e
Sumário
I - O que é necessário, para ser decretada a suspensão da instância devido à existência de causa prejudicial, é que esta já esteja proposta quando for decidida a suspensão, embora não o tenha sido em primeiro lugar. II - A decisão final do inquérito crime não é um acto jurisdicional, pelo que este, processo não pode considerar-se prejudicial em relação a uma acção cível.