0102672 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0102672
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Causa prejudicial, Inquérito policial
Sumário
I - O que é necessário, para ser decretada a suspensão da instância devido à existência de causa prejudicial, é que esta já esteja proposta quando for decidida a suspensão, embora não o tenha sido em primeiro lugar. II - A decisão final do inquérito crime não é um acto jurisdicional, pelo que este, processo não pode considerar-se prejudicial em relação a uma acção cível.
Texto
N