I- Não se provando que a mãe do investigante e o investigado continuaram a manter relações sexuais para além do nascimento do filho, não é possível considerar-se verificado o pressuposto da investigação da paternidade a que alude a 2. parte do artigo 1862 do Código Civil.
II- A sedução com abuso de autoridade pressupôe que a entrega da mulher resulta de obediência e que a autoridade do sedutor foi a sua causa determinante.
III- Assim, tendo ficado apenas provadas as relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado, isso é manifestamente insuficiente para caracterizar a sedução como abuso de autoridade.
IV- E não provados os únicos alegados pressupostos da investigação, a acção tinha de improceder, como correctamente se decidiu nas instâncias.