3ª Secção
Relatora: Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Acordam, na 3ª Secção
do Tribunal Constitucional:
Notificada do acórdão de fls. 181, AR, SA, veio requerer que fosse esclarecido "o sentido da decisão proferida, de acordo com o artigo" 78º-A, nº 1, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, porque "Como dispõe" este preceito, "no caso de se entender que não se poderá conhecer do objecto de recurso, ou que a questão a decidir é simples, pode o relator proferir decisão sumária, a qual poderá consistir numa simples remissão para anterior jurisprudência do Tribunal. Ora, no processo sub iudice, não parece ter existido uma decisão sumária do Relator, mas sim um verdadeiro acórdão".
Notificado para o efeito, o recorrido respondeu que "obviamente, nada há a esclarecer".
Com efeito, basta ler o requerimento para concluir que a requerente nenhuma dúvida apresenta sobre o "sentido da decisão proferida".
Nestes termos, indefere-se o pedido de aclaração.
Custas pela requerente, fixando-se a taxa de justiça em 10 ucs.
Lisboa, 17 de Janeiro de 2001
Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Messias Bento
Alberto Tavares da Costa
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida