0120003 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 0120003
ACORDAO
Descritores: Falta da vontade, Inexistência do casamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032226
Nr Documento: RP200111270120003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/128b737f0e74cb5780256b6d003ac13b
Sumário
I - Elemento integrante do casamento é, verdadeiramente, a declaração de vontade por parte de um dos nubentes ou de ambos eles, conduzindo a sua falta à inexistência. II - Tendo sido alegados na petição inicial factos que sugerem o caso de falta daquela vontade, atento o estado precário de saúde de um dos nubentes, não deve o juiz, no despacho saneador, reconhecer, sem mais, a ilegitimidade os autores, filhos do nubente doente.