I- Há contrato de empreitada se a prestação do contraente não adstrito ao pagamento do preço, consiste na instalação de um elevador, além do fornecimento dos materiais e utensílios necessários à execução da obra.
II- Todavia, pode verificar-se contrato de compra e venda, se isso corresponder à vontade das partes, no caso de a instalação do elevador com materiais fornecidos pelo mesmo contraente implicar trabalho de valor superior ao dos mesmos materiais.
III- O ónus da prova do "animus" do contrato recai sobre o contraente que se obrigou a fornecer e a instalar o elevador.
IV- Na empreitada, mesmo com relação aos materiais fornecidos para a instalação de elevador, não é admissível, sendo portanto nula, a inclusão de reserva de propriedade.