2ª Secção
Relator Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que figuram como recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e como recorrida a Companhia de Seguros A., S. A., pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 34-35 que remete para os Acórdãos deste Tribunal n°s. 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II Série, n° 28, de 2 de Fevereiro de 1996 -, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Lisboa, 5 de Fevereiro de 1997
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
Bravo Serra
José de Sousa Brito Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa