9550634 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9550634
ACORDAO
Descritores: Letra, Novação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015742
Nr Documento: RP199512189550634
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4084a58365df28f28025686b0066c868
Sumário
I - Só há novação quando as partes tenham claramente manifestado a vontade de substituir a antiga obrigação pela criação de uma outra em seu lugar. II - A vontade de novar não se presume, devendo manifestar-se expressa, clara e inequivocamente.