0094431 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0094431
ACORDAO
Descritores: Acção especial, Acção possessória, Posse derivada, Falsidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018926
Nr Documento: RL199507130094431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3a76f6f06bfc9bd5802568030002e353
Sumário
I - No processo especial de posse ou entrega judicial confluem dois aspectos: a) o da propriedade, na medida em que um dos seus pressupostos é a função de título translativo de propriedade e o de b) posse, por ser esta que é reconhecida ao Autor, como sucessor da do transmitente. II - Este processo só pode ser utilizado por quem não teve a posse efectiva da coisa. III - Os documentos particulares simples não podem, hoje, ser impugnados de "falsidade" por via do incidente regulado nos artigos 360 e seguintes do CPC, que unicamente caberá nos documentos autenticados ou notarialmente reconhecidos.