2443/2004-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simão Quelhas
Processo: 2443/2004-4
ACORDAO
Descritores: Suspensão do despedimento, Posto de trabalho, Extinção, Nulidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/61e8fcbcf75f064e80256f43003e6704
Sumário
Verifica-se a causa de nulidade da extinção do posto de trabalho prevista na al. a) do art. 32º da LCCT – inexistência do fundamento invocado – sempre que se conclua que a extinção do posto de trabalho não é real, mas meramente aparente, ou seja, sempre que, formalmente seja “extinto” determinado posto de trabalho mas, concomitantemente ou em momento temporal próximo, seja criado outro posto de trabalho, com designação porventura diversa, mas conteúdo funcional idêntico.