003136 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 003136
ACORDAO
Descritores: Despedimento nulo, Prescrição, Caducidade do contrato de trabalho, Onus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013347
Nr Documento: SJ199201220031364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0e5313308af311c5802568fc003a087f
Sumário
I - Incumbe a entidade patronal o onus de alegar e provar os factos caracterizadores da impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de a empresa o receber, como causa de caducidade do contrato de trabalho - artigo 8 n. 1, alinea b) do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho. II - Não obsta ao decurso do prazo prescricional do n. 1 do artigo 38 da L.C.T., de 24.11.1969, o facto de o despedimento que lhe deu causa, ser licito ou ilicito, valido ou nulo.