I- O vendedor, nas vendas a prestações com reserva de propriedade, consentida pelo artigo 409 do Codigo
Civil (CC), mantem, apesar da entrega dos bens ao comprador, a posse juridica sobre os mesmos ate pagamento integral do preço.
II- Ofende esta posse a penhora que sobre os mesmos seja efectuada em execução fiscal a que o vendedor e alheio.
III- São, pois, procedentes os embargos contra essa penhora deduzidos, na sua qualidade de possuidor e de terceiro, pelo respectivo vendedor-reservatario [artigo 186 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)].