004636 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004636
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Penhora, Embargos de terceiro, Venda a prestações, Reserva de propriedade, Reservatario
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Iral-industria e Comercio Metalomecanicos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015356
Nr Documento: SA219880113004636
Data de Entrada: 30/04/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1ec45b927910c54802568fc00372306
Sumário
I - O vendedor, nas vendas a prestações com reserva de propriedade, consentida pelo artigo 409 do Codigo Civil (CC), mantem, apesar da entrega dos bens ao comprador, a posse juridica sobre os mesmos ate pagamento integral do preço. II - Ofende esta posse a penhora que sobre os mesmos seja efectuada em execução fiscal a que o vendedor e alheio. III - São, pois, procedentes os embargos contra essa penhora deduzidos, na sua qualidade de possuidor e de terceiro, pelo respectivo vendedor-reservatario [artigo 186 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)].