9450402 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9450402
ACORDAO
Descritores: Águas públicas, Obras, Leito, Servidão administrativa
Sumário
I - São públicas as águas que nasçam ou caiam em prédios particulares logo que ultrapassem, abandonadas, os limites do prédio ( de origem ou outro ) onde sejam aproveitadas, como águas particulares, ao abrigo de um direito, e que atinjam directa ou indirectamente o mar. II - O leito das correntes não navegáveis nem flutuáveis assume a natureza, pública ou privada, dos terrenos que atravessam. III - O prédio particular que for atravessado por corrente, não navegável nem flutuável, de águas públicas, está sujeita a servidão administrativa caracterizada por esse atravessamento. IV - São públicas as obras destinadas à disciplina e aproveitamento de águas públicas.
Texto
N