068316 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 068316
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil, Concorrência de culpas, Solidariedade, Culpa, Matéria de facto, Competência dos tribunais de instância
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023483
Nr Documento: SJ198002070683162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/452b3582e7ce045e802568fc003ad54d
Sumário
I - Constitui matéria de facto da competência das instâncias determinar se um condutor de veículo violou um dever geral de diligência. II - A eventualidade de um terceiro (desconhecido) haver culposamente concorrido para a verificação dos danos não atenua a responsabilidade civil apurada do demandado, atenta a solidariedade de todos os responsáveis, para com a vítima.