01225/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Processo: 01225/98
ACORDAO
Descritores: Presunção de gerência
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/83d4e2dab46a25f480256a48004b9353
Sumário
1. A presunção de gerência, resultante do registo da nomeação para esse cargo, é a da gerência de direito e não a da gerência de facto, presumindo-se esta, se provada aquela. 2. A presunção de gerência decorrente do registo, sendo uma presunção legai, só por prova em contrário, no caso necessariamente documental, pode ser ilidida. 3. Mas a presunção do efectivo exercício da gerência, porque meramente judicial, pode ser ilidida por qualquer meio de prova, incluindo a prova testemunhal.