Aos quinze dias do mês de abril do ano de 2014, pelas quinze horas, achando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Presidente Joaquim de Sousa Ribeiro e os Ex.mos Conselheiros João Pedro Caupers, Maria Lúcia Amaral, José Cunha Barbosa e Maria de Fátima Mata-Mouros, reuniu a primeira secção do Tribunal Constitucional, para o efeito do disposto no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, com referência ao disposto no artigo 26.º, n.º 2, da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio.
O Tribunal procedeu ao exame das diferentes listas de candidatura apresentadas à eleição para Deputados ao Parlamento Europeu a realizar em 25 de maio próximo, após o que foi ditado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente:
1. Para a eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, que, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 24/2014, de 21 de março, publicado no Diário da República, 1ª série-A, nº 58, de 24 de Março de 2009, há de realizar-se em 25 de maio próximo, foram apresentadas listas de candidatos pelos partidos ou coligações referidas no Acórdão n.º 339/2014.
2. Examinadas todas as listas apresentadas, verificaram-se as seguintes irregularidades:
2.1. Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP):
i) Falta certidão de inscrição no recenseamento eleitoral do candidato que surge no vigésimo lugar da lista de candidatos efetivos apresentada pelo partido, CARLOS MANUEL RIBEIRO DA SILVA DOBREIRA, conforme exigido pela alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, aplicável por força do artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de abril;
ii) Falta a declaração de candidatura da candidata que surge no vigésimo primeiro lugar da lista de candidatos efetivos, MARIA HELENA VALENTE PINTO, conforme exigido pelo n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, aplicável por força do artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de abril;
iii) Falta a indicação da profissão do candidato que surge em primeiro lugar na lista de candidatos suplentes, CARLOS MANUEL MARQUES PINTO LOUREIRO, conforme exigido pelo n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, aplicável por força do artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de abril.
2.2. Bloco de Esquerda (B.E.):
Falta a declaração de candidatura da candidata que surge no segundo lugar da lista de candidatos suplentes, ADRIANA LOPERA ORTA, conforme exigido pelo n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, com o conteúdo previsto no n.º 3 do mesmo artigo, aplicável por força do artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de abril.
2.3. Partido Democrático do Atlântico (PDA):
Em relação ao candidato que surge em terceiro lugar da lista de candidatos efetivos, BENOÎT JOSEPH BARBIER, falta a especificação da sua inscrição nos cadernos eleitorais da autarquia local ou círculo eleitoral no Estado-membro de origem em que esteve inscrito em último lugar.
2.4. Movimento Alternativa Socialista (MAS):
Os candidatos que surgem nos quinto a oitavo lugares da lista de candidatos efetivos, respetivamente, RICARDO DANIEL MADUREIRA DA CUNHA, VASCO MANUEL TORRES DOS SANTOS, JOSÉ MANUEL DE ALMEIDA SOARES e ADRIANO ÓSCAR FERREIRA CAMPOS, são todos do sexo masculino, e os que surgem nos nono a décimo primeiro lugares da mesma lista, DELMIRA MARIA DE ARÚJO FIGUEIREDO, MARIA FERNANDA JESUS ALVES BASTOS e MARIA DE FÁTIMA FERREIRA COSME, são todos do sexo feminino, o que contraria o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto (Lei da Paridade).
2.5. Partido Nacional Renovador (PNR):
Os candidatos que surgem nos terceiro a sétimo lugares da lista de candidatos suplentes, PEDRO MANUEL CORDEIRO GONÇALVES, FERNANDO PAULO DOS SANTOS FERNANDES, PAULO ALEXANDRE RODRIGUES MARTINS, DANIEL JORGE BASTOS LAGE e LUÍS PIO TILLI SIMÕES DE CARVALHO são todos do sexo masculino, o que contraria o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto (Lei da Paridade).
2.6. Partido Operário de Unidade Socialista (POUS):
i) Não constam os elementos de identificação dos candidatos indicados em sexto, décimo segundo, décimo sétimo e décimo oitavo lugares da lista de candidatos efetivos, PAULO FERNANDO DA ROCHA MOREIRA, MARIA BERTA AMARAL TEIXEIRA, ANA PAULA AZEVEDO DE MEDEIROS E ÁLVARO ROLANDO DE ALTE RODRIGUES, conforme exigido pelos números 1 e 2 do artigo 24.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, aplicável por força do artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de abril;
ii) Não constam as declarações de candidatura nem as certidões de inscrição no recenseamento eleitoral dos candidatos acima referidos, em violação do n.º 1 e da alínea b) do n.º 4 do mencionado artigo 24.º
2.7. Livre (L):
Em relação aos candidatos que surgem em décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto e décimo sétimo da lista de candidatos efetivo, respetivamente, MARIA JOÃO DE OLIVEIRA SEQUEIRA CANTINHO, SÉRGIO RAFAEL ESTEVES MARTINS, MARTA DA SILVA PACHECO e JOSÉ MANUEL VIEGAS DE OLIVEIRA NETO AZEVEDO, e à candidata que surge em quinto lugar na lista de candidatos suplentes, ROSA CLÁUDIA CARVALHO VAZ PINTO, não foi junto o original das certidões de inscrição no recenseamento
eleitoral, em violação da alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, aplicável por força do artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de abril.
3. Decide-se:
a) Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na redação da Lei Orgânica nº 1/2011, de 30 de novembro, aplicável por força do disposto no artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2014, de 9 de janeiro, mandar notificar de imediato os mandatários das candidaturas apresentadas pelo Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses, Bloco de Esquerda, Partido Democrático do Atlântico, Movimento Alternativa Socialista, Partido Nacional Renovador, Partido Operário de Unidade Socialista e Livre para, no prazo de dois dias, suprirem as irregularidades apontadas supra, que se verificam nas respetivas listas;
b) Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º-A da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2014, de 9 de janeiro, e do artigo 5.º da referida Lei Orgânica, notifique-se a Direção-Geral da Administração Interna para que esta encaminhe os pedidos de informação às entidades designadas como pontos de contacto dos Estados-membros de nacionalidade da candidata que surge em décimo quarto lugar da lista de candidatos efetivos apresentada pela Coligação Democrática Unitária, CATIA BENEDETTI, para confirmação do requisito a que se refere a alínea d) do n.º 1 do mencionado artigo 9.º-A.
Lisboa, 15 de abril de 2014 – João Pedro Caupers – Maria Lúcia Amaral – José Cunha Barbosa – Maria de Fátima Mata-Mouros – Joaquim de Sousa Ribeiro.